É um projeto da ACIF, que tem por objetivo mapear Incentivadores e Proponentes de Projetos enquadrados nas Leis de Incentivo à Inovação e à Cultura para facilitar o encontro entre as partes.
Formulário de Cadastro de Proponente
Banco de Incentivo ACIF
O que é o Banco de Incentivo ACIF?
Como funcionará?
1. Os interessados deverão preencher este cadastro, conforme o seu perfil de interesse.
2. As informações ficarão disponibilizadas na página da ACIF: https://api.acif.org.br/banco-de-incentivo-acif/
3. Se você é proponente de projeto: será possível contatar diretamente incentivadores pré-cadastrados, para apresentar a proposta do seu projeto, sendo possível verificar o direcionamento do incentivo para a execução do projeto aprovado. Ou poderá ser contatado por potenciais incentivadores para a execução do seu projeto.
Dados de Cadastro
Lei da Cultura
A Lei Ordinária nº 3.691, de 05 de dezembro de 1991 dispõe sobre o incentivo fiscal para realização de projetos culturais em Florianópolis. Sendo regulamentada pelo Decreto Municipal nº 5.207/2007 e pela Portaria nº 39 de 2019 que instituiu normas complementares. Conforme disposto no artigo 2º, as áreas abrangidas pela legislação são: música e dança; teatro e circo; cinema, fotografia e vídeo; literatura; artes plásticas, artes gráficas e filatelia; folclores e artesanato; e acervo e patrimônio histórico e cultural, museus e centros culturais. Com o incentivo, uma parcela da arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS e o Imposto Predial e Territorial Urbano é destinada aos projetos culturais aprovados pela Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes.
Quanto ao Incentivador:
Contribuinte, pessoa física ou jurídica, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ou do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no município de Florianópolis/SC.
O incentivador com sede em outro munícipio deve acessar a respectiva lei de incentivo à cultura.
Quanto ao Proponente:
Pessoa física ou jurídica, domiciliada no Município de Florianópolis, diretamente responsável pela realização de projeto cultural incentivado.
O proponente com sede em outro munícipio deve acessar a respectiva lei de incentivo à cultura.
Quanto à captação de recursos:
Ocorre após a aprovação do projeto pela Fundação Franklin Cascaes e sua respectiva publicação no Diário Oficial do Município. Então, o proponente encaminha para a Fundação Franklin Cascaes a Carta de Incentivo – documento com os dados do incentivador, do projeto e o cronograma de repasse. Após, a Fundação emite um ofício para a abertura de conta exclusiva para o Projeto.
Quanto ao depósito de incentivo:
O depósito deverá ser realizado na conta específica do projeto por meio de ordem bancária, TED ou DOC e cheque, com identificação do nome, CPF ou CNPJ do depositante (incentivador).
Quanto ao Certificado de Incentivo:
Após o incentivador realizar o depósito na conta do Projeto, é expedido pela Fundação Franklin Cascaes o Certificado de Incentivo, no qual comprova o direito ao uso do incentivo fiscal, através da apresentação pelo proponente do projeto da carta de Incentivo, o comprovante de depósito identificado referente ao valor descrito na Carta de Incentivo e o extrato bancário.
Quanto ao período de uso do incentivo:
Período nunca superior a 24 (vinte e quatro) meses, compreendido entre a data de emissão do Certificado de Incentivo e a data de encerramento do ano fiscal subsequente àquele em que se der o término da execução do projeto, no qual os contribuintes incentivadores podem utilizar o crédito fiscal gerado por transferências de recursos ao projeto incentivado, no pagamento de IPTU e/ou ISS. (inciso IX, art. 2º do Decreto 5207/2007)
Quanto ao abatimento do crédito fiscal:
Após a emissão do Certificado de Incentivo, o incentivador deve apresentar o certificado à Secretaria Municipal da Fazenda, de forma Online ou pessoalmente – em qualquer Unidade do Pró-Cidadão, portando CPF e RG ou por intermédio de terceiros – através de procuração.
Lei da Inovação
Programa de Incentivo à Inovação (PII):
O Programa de Incentivo à Inovação (PII) tem como objetivo promover o empreendedorismo inovador, que seja de interesse da municipalidade, por meio de concessão de incentivo fiscal, destinado por um Contribuinte incentivador para um proponente que tenha sido aprovado no programa e tenha recebido a Carta de autorização para captação.
Quanto ao incentivador
- Os contribuintes incentivadores poderão destinar os recursos para o projeto de até 20% do IPTU ou do ISSQN.
- Podem ser contribuintes empresas que paguem mais de 2% de ISS.
- Será emitido um certificado com as informações do contribuinte.
Quanto ao Proponente:
O Proponente pode ser pessoa natural ou jurídica (MEI , Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) de Florianópolis, que busque desenvolver ou criar empreendimento inovador para o município.
- O Proponente precisa ter a Carta de Autorização de Captação de Recursos emitida pelo Programa de Incentivo a Inovação – PII.
- A captação de recursos e a execução do projeto deverá ser realizado dentro do prazo de vigência de 2 (dois) anos.
- Deverá ser aberta uma conta bancária exclusiva para depósito e movimentação dos recursos captados, a qual será indicada no Contrato de Parceria.
Como ocorre a Captação de Recursos:
Contribuintes incentivadores:
- Os contribuintes incentivadores poderão destinar os recursos para o projeto de até 20% do IPTU ou do ISSQN.
- O pagamento para o proponente do projeto, poderá ser realizado via deposito ou pix para a conta do projeto aprovado.
- Será emitido um certificado com as informações do contribuinte.
- Após é necessário emitir novas guias de pagamento, para os descontos realizados:
- Para IPTU, acessar: https://iptu.pmf.sc.gov.br/iptu-virtual/main-iptu/
- Para ISSQN, acessar: http://portal.pmf.sc.gov.br/sites/sefinnet/
- Após é necessário emitir novas guias de pagamento, para os descontos realizados: